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Existe uma diferença entre o trabalhador abaixo de 18 anos e o acima. Descubra o motivo.
Recebemos várias reclamações de adolescentes abaixo de 18 anos por não conseguirem trabalho. Alguns até se revoltam quando tentamos explicar que não podem se candidatar em uma determinada função ou, culpam a empresa por não os contratarem.
A verdade é só uma: estão todos desinformados! Primeiramente a nossa Constituição Federal no artigo 7º proibe o trabalho de menores de 18 anos nas seguintes condições: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Por acréscimo de uma emenda constitucional em 2000 esta idade saltou para 16 anos.
Sendo assim adolescentes menores de 18 anos não podem trabalhar após as 22 horas e antes das 05h00. Também, é vedado o trabalho em locais insalubres. Vários adolescentes enviam currículos para vagas como, auxiliar de cozinha, auxiliar de padaria, auxiliar de produção; o que é uma perda de tempo pois, por força da lei jamais serão contratados.
Sendo assim adolescentes menores de 18 anos não podem trabalhar após as 22 horas e antes das 05h00. Também, é vedado o trabalho em locais insalubres. Vários adolescentes enviam currículos para vagas como, auxiliar de cozinha, auxiliar de padaria, auxiliar de produção; o que é uma perda de tempo pois, por força da lei jamais serão contratados.
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Trabalho na adolescência, esforço demasiado é proibido. Fonte da imagem(http://www.usp.br/espacoaberto/arquivo/2003/espaco31mai/ilustras/capa04.gif) |
A CLT - Consolidação das leis do trabalho - no seu artigo 404 também enfatiza a proibição do trabalho de menores em 18 anos em ruas, praças e logradouros públicos. Algumas empresas não contratam menores para atividades que antes eram típicas desta idade como office boy, justamente por esta proibição.
Recentemente em Curitiba uma empresa foi multada por ter em seus quadros um entregador de bicicleta menor de 18 anos. Além de tudo isso, é proibido o trabalho do menor em atividades em que se exerça esforço físico, ou levantar peso acima de 20 ou 25kg.
Recentemente em Curitiba uma empresa foi multada por ter em seus quadros um entregador de bicicleta menor de 18 anos. Além de tudo isso, é proibido o trabalho do menor em atividades em que se exerça esforço físico, ou levantar peso acima de 20 ou 25kg.
Mas qual o caminho o adolescente pode tomar para entrar no mercado de trabalho de forma legal?
Uma forma é se candidatar em programas de aprendizes. É uma atividade que vai proporcionar ao jovem além de uma inserção no mercado de trabalho, uma profissionalização na área. Existem várias entidades que colaboram com programas de aprendizes e estagiários. Uma delas, talvez a mais conhecida, é o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, que em Curitiba fica no Alto da Glória, e além de oferecer vagas de estágio, oferece cursos voltados aos estudantes. O site da instituição é www.cieepr.org.br.
http://jus.com.br/artigos/2058/limitacoes-ao-trabalho-do-menor-frente-ao-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente#ixzz3b1i76ZKL - acesso em 03 - maio de 2015