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Vaga de Advogado (a) - Cobrança jurídica
Local de trabalho :. Campina do Siqueira, Curitiba - PR, 80740-350
Salário R$ :. a combinar
• Horário :. a combinar
Empresa :.Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato
Quantidade de vagas:.01
Descrição da vaga :.
• Atuação em processos de recuperação de crédito (pró-credor): Você terá a oportunidade de contribuir ativamente para o sucesso dos nossos clientes, ajudando-os a recuperar seus créditos.
Na rotina: além dos prazos inerentes à condução dos processos, sua expertise será fundamental para garantir o êxito na recuperação dos ativos (execuções; busca e apreensões etc.), já que procuramos profissionais habituados a estruturar teses diferenciadas (IDPJs; Grupos Econômicos etc.) e estratégias criativas e seguras para garantir o recebimento dos créditos de nossos clientes.
Tarefas administrativas: Você também será responsável por tarefas administrativas como a elaboração de relatórios e a atualização de sistemas.
• Contrato de associação;
Requisitos:
• Conhecimento: Buscamos um profissional com experiência em ações ativas (execuções), vivência na prática da cobrança e esteja atualizado com os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.
Vivência na elaboração de peças processuais: É importante ter experiência na elaboração de peças processuais, como petições, recursos e contestações.
Benefícios:
• a combinar
Antes de se candidatar:
• Envie seu currículo somente se atender os requisitos. Ao enviar o currículo, mencionar que viu a vaga no site Mirojobs.
• Candidaturas que exigem cadastro em sites externos como Gupy, Solides, RHGestor, são de responsabilidade dos mesmos. Qualquer dificuldade de acesso como: perda de senha, e-mail já cadastrado, conclusão do cadastro, etc; deve ser tratado diretamente com o suporte de cada sistema.
Interessados encaminhar seu currículo para
com o título da vaga no assunto
* Avisos
➡ Diariamente realizamos desativações de vagas. Algumas oportunidades poderão terem sido preenchidas mas ainda não terem sido atualizadas ou excluídas do site.
A remuneração para vagas de estágio não constitui salário mas sim, bolsa auxílio, conforme específica a lei.
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